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veja.... preste atenção e vamos proteger  as florestas, os rios, o povo. o tamanho do Pará nunca foi motivo da miséria do nosso povo. A corrupção...a ambição...dos governos e industrias, essas sim  são as culpadas das mazelas sociais.

VEJA OS MOTIVOS E VOTE 55 DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

13 MOTIVOS PARA VOTAR CONTRA  A  DIVISÃO DO PARÁ           Motivos Econômicos 1-   O estado de Carajás já nascerá com uma divida de mais de 2 milhões  por ano(Segundos  os economistas de varias entidades) 2-   O estado de Tapajós  além de uma divida  maior que o de Carajás, ainda  terá quase  a totalidade de sua área será  reserva ambiental(inviabilizando seu desenvolvimento industrial) Motivos Ambientais 3-   Com a famigerada  “criação” as licenças ambientais hoje  estabilizadas  no Pará, que preservam  o meio ambiente  cairão por terra, para facilitar o “desenvolvimento”  dos novos  estados. 4-   A maioria dos recursos públicos serão destinados apenas para sustentar os cargos públicos e estruturar a máquina administrativa. 5- Criação de grandes números de cargos políticos(deputados, senadores,governo,diretores de departamentos, chefias, etc) c...

ASSOCIAÇÃO GOIANÉSIA -FM COMEMORA ANIVESÁRIO DA RADIO RIO VERDE-FM E GANHA RECONHECIMENTOS.

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PROFESSOR.. FAÇA VALER SEU 1/3 DE HORA ATIVIDADE, VC TÁ PERDENDO SEU DIREITO.É VALIDO, COMECE JÁ!

JURÍDICO DO SINTEPP-PA, CONFIRMA O ENTENDIMENTO DOS ADVOGADOS DA CNTE TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2011 STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério EXTRAÍDO do SITE DO CNTE, publicado no dia 24 de agosto de 2011: "Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738 A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos: 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores d...

ATÉ A UMDIME JÁ RECONHECEU O DIREITO ÀS HORAS ATIVIDADES DO PROFESSOR.

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STF publica decisão final sobre o Piso Salarial do Magistério   Autor:   Ação Educativa Data: 25/8/2011 A decisão foi publicada nesta quarta, 24, no Diário Oficial; com a publicação da decisão não resta nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade da Lei do Piso.  O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou neta quarta-feira, 24, no Diário Oficial, a í ntegra da decisão na ADIn n° 4167 que questionava a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério. A decisão final, proferida em abril deste ano já obrigava todos os entes federados a estabelecer imediatamente o piso como vencimento inicial das carreiras e a destinar um terço da jornada docente para atividades de planejamento e preparação pedagógica.  “ Com a publicação da decisão não resta nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade da Lei do Piso”, enfatiza Salomão Ximenes, coordenador do projeto Ação na Justiça, da Ação Educativa. Em relação à garantia de piso como vencimento inicial, o eventual descumprimento da dec...

DINHEIRO DO FUNDEB GASTO IRREGULARMENTE, É PREJUÍZO E MENOS VALORIZAÇÃO PARA O EDUCADOR

EFEITO DOMINÓ : dinheiro desviado, abono negado e  horas atividades desrespeitadas . Algumas IRREGULARIDADES encontradas na aplicação dos recursos  do FUNDEB de 2010 em Goianésia do Pará . 1º quadrimestre-2010 Ausência de notas despesas   de material de consumo em janeiro/2010. R$     6.963,00 Não constam notas fiscais, recibos   na prestação de contas do mês de fevereiro/2010(material de consumo). R$   54.445,47   Pagamento de prestação de serviço de professora pedagógica I   de 04 de Janeiro a 02 de Fevereiro/2010 R$     2.000,00  Acesso dedicado a Internet que   não discrimina a quem se destina R$     3.610,00 R$   67.018,47 2º quadrimestre-2010 Pagamento de 8 pessoas como   instrutores de bandas marciais. ...