CALMA!, CALMA ! A LEI NÃO IMPEDE CONCURSO PÚBLICO NO ANO ELEITORAL DE 2012.
Advogado Especialista em Concurso e Servidores Públicos Este ano é um ano eleitoral. Teremos eleições para PREFEITO e VEREADOR . Todo ano eleitoral me perguntam se pode ou não ser realizado concurso público. Estamos em fevereiro e já fui perguntado várias vezes por alunos, amigos professores de diversas matérias distintas do Direito Administrativo, através de e-mail ou pessoalmente sobre esse assunto. Inicialmente, já vou responder a todos os leitores essa pergunta: é possível, sim, a qualquer tempo, em qualquer ano, eleitoral ou não, a existência de concurso público!!! Não é proibida a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos. A Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, c...