CONHECEI A VERDADE E ELA VOS LIBERTARÁ
1ª VERDADE:
O professor (a) em Goianésia do Pará tem uma jornada de trabalho de 100(Cem) horas mensais, dividida em 80h em sala de aula e 20h em horas-atividades.
2º VERDADE:
O professor (a) em Goianésia do Pará tem mais 100(Cem) horas mensais, como turno adicional e/ou horas complementares, num total de 200h/mês a qual se aplica a mesma divisão da carga horária: 160h em sala de aula e 40h em horas-atividades.
3ª VERDADE:
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal-STF (dia 27/04/2011), é direito dos (as) professores (as) terem no mínimo 1/3(Um terço) da jornada de trabalho mensal como hora-atividade, assim dividido:
2/3 = 66.66- horas efetivas em sala de aula.
1/3 = 33.33 - horas atividades.
2/3 = 133.33- horas efetivas em sala de aula.
1/3 = 66.66 - horas atividades.
Lei nº 11.738/2008, Art.2º,§4º.... o limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos.
(Em 27 de Abril de 2011, o STF decidiu pela constitucionalidade desta parte da citada lei .)
4ª VERDADE
Nenhum ente federativo (Prefeitura) pode alegar falta de recursos para não cumprir a lei, até porque o governo federal auxiliará financeiramente os municípios que provarem essa situação.
5ª VERDADE
Todo (a) professor (a) que desde o dia 27/04/2011 tem trabalhado mais de 2/3 de sua carga horária, EM SALA DE AULA, pode solicitar o pagamento retroativo, ou considerar seu trabalho como voluntário.
SINTEPP- Subsede de Goianésia do Pará-2011.
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